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Apareceu um empréstimo no seu nome que você não fez: o banco responde, e você tem como provar

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312)

Poucas descobertas assustam tanto quanto ver, no extrato ou na fatura, um empréstimo, um financiamento ou um cartão que você nunca contratou. A primeira reação costuma ser o pânico, seguido da sensação de que provar a fraude será uma batalha impossível contra o banco. Não é. A lei coloca a responsabilidade sobre a instituição financeira, e não sobre a vítima, e o ônus de comprovar a contratação é dela, não seu. Explico neste artigo por quê, e o que fazer.

A regra que muda o jogo: a responsabilidade é do banco

O Superior Tribunal de Justiça firmou, na Súmula 479, que as instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações. A lógica é justa. Quem lucra com a atividade de concessão de crédito e tem o dever de verificar a identidade de quem contrata deve arcar com o risco quando falha nessa verificação. Um golpista que usa os seus dados para tomar um empréstimo é um risco do negócio bancário, e não uma culpa sua.

A consequência prática é decisiva. Quando você afirma que não contratou, cabe ao banco comprovar que foi você quem contratou. A simples existência de um contrato com os seus dados não cumpre esse ônus, porque é exatamente isso que o fraudador produz. Sem uma prova robusta da sua participação, a fraude se presume.

O que você pode buscar

Diante de um empréstimo ou contrato que você não reconhece, alguns direitos costumam ser exercidos em conjunto. A declaração de inexistência do contrato, para que ele seja considerado nulo. O cancelamento imediato dos descontos e das parcelas. A devolução dos valores já descontados, em regra em dobro. E a indenização por dano moral, sobretudo quando a fraude veio acompanhada de negativação do seu nome, com abalo ao crédito.

Atenção especial ao consignado

Uma modalidade merece destaque, porque atinge de forma severa aposentados e pensionistas: o empréstimo consignado descontado diretamente do benefício do INSS. Nesse caso, o prejuízo corrói a renda mês a mês, muitas vezes sem que a vítima perceba de imediato. Existe também a figura do cartão de crédito consignado, ou reserva de margem, em que a pessoa é inscrita sem saber, acreditando ter feito um empréstimo comum. Em qualquer dessas situações, o desconto não autorizado é indevido, e em muitos casos é possível pedir a suspensão imediata por decisão de urgência, para estancar o prejuízo enquanto a ação corre.

O que fazer assim que descobrir

A prova organizada acelera a solução. Reúna os extratos que mostrem o crédito ou os descontos que você não reconhece. Registre uma reclamação formal no banco e guarde o número de protocolo. Faça um boletim de ocorrência sobre a fraude. E não aceite, sem orientação, qualquer proposta de "renegociação" do contrato que você não fez, porque, não raro, essas ofertas apenas legitimam um contrato que era, na origem, fraudulento.

O caminho

A maioria desses casos tramita nos Juizados Especiais Cíveis, com rito rápido e sem custas iniciais na primeira instância. Quando há descontos em curso, especialmente sobre benefício previdenciário, é comum o deferimento de decisão de urgência para suspendê-los desde o início. O prazo para agir é, em regra, de cinco anos, contados da descoberta ou do último desconto indevido.

Conclusão

Um empréstimo que você não contratou não é uma dívida sua a ser suportada em silêncio. É uma falha de segurança do banco, e a lei o responsabiliza por ela de forma objetiva, invertendo o ônus da prova. Você não precisa provar que não foi você; é o banco que precisa provar que foi. Com essa chave em mente, o pânico dá lugar à ação: reunir os documentos, formalizar a contestação, registrar a ocorrência e buscar a nulidade, a devolução e, quando cabível, a reparação. A fraude foi contra você, mas a conta, juridicamente, não é sua.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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