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Desconto de empréstimo que você não fez: o que o aposentado precisa saber sobre o consignado indevido

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312)

Existe um tipo de golpe silencioso que corrói a renda de milhares de aposentados e pensionistas, mês a mês, sem que a vítima perceba de imediato. É o desconto, no benefício do INSS, de um empréstimo consignado que a pessoa nunca contratou, ou de um cartão consignado que ela nunca pediu. Quando o beneficiário finalmente nota a diferença no valor que cai na conta, muitas vezes já são meses de descontos acumulados. Este artigo explica por que isso é indevido, o que a lei garante e como reagir.

Por que o idoso é o alvo preferido

O consignado tem uma característica que o torna atraente para práticas abusivas: o desconto vem direto da folha do benefício, antes mesmo de o dinheiro chegar à conta do beneficiário. Some-se a isso o fato de que boa parte do público é composta por pessoas idosas, nem sempre familiarizadas com os detalhes de contratos financeiros, e se tem o cenário perfeito para o abuso. Não por acaso, a lei protege de forma reforçada o consumidor idoso e vulnerável.

As formas mais comuns do problema

O desconto indevido aparece de algumas maneiras recorrentes. A mais direta é o empréstimo consignado que simplesmente nunca foi contratado, fruto de fraude com os dados do beneficiário. Há também o cartão de crédito consignado, ou a chamada reserva de margem consignável, a RMC, em que o beneficiário é inscrito sem saber, acreditando ter feito um empréstimo comum, e passa a ter uma parte da renda comprometida indefinidamente. Existe, ainda, o desconto de mensalidade de associação ou entidade que a pessoa nunca autorizou, e o contrato feito por terceiro em nome do beneficiário.

O que a lei garante

Quando o desconto é indevido, o beneficiário tem um conjunto de direitos que costumam ser exercidos em conjunto. O primeiro é a suspensão imediata dos descontos, que em muitos casos pode ser obtida por decisão de urgência, logo no início do processo, para estancar o prejuízo. O segundo é a devolução dos valores que já foram descontados, em regra em dobro, com correção. O terceiro é a declaração de que o contrato não é válido. E o quarto é a indenização por dano moral, pelo abalo causado à renda, muitas vezes a única fonte de sustento da pessoa.

A responsabilidade da instituição financeira, aqui, é objetiva. O Superior Tribunal de Justiça firmou, na Súmula 479, que os bancos respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações. A alegação de que "o contrato foi feito com os dados do beneficiário" não exime a instituição, que tem o dever de conferir a autenticidade da contratação.

O detalhe que passa despercebido: os últimos cinco anos

Muitos beneficiários acreditam que, por terem descoberto o desconto tarde, nada podem fazer quanto ao que já foi retirado. Não é bem assim. Em regra, é possível buscar a devolução dos valores descontados nos últimos cinco anos, além da suspensão do que ainda ocorre. Ou seja, mesmo um desconto antigo pode e deve ser reclamado.

Como agir

O primeiro passo é entender o que está sendo descontado e por quem. Recomendo obter o extrato de empréstimos consignados, disponível pelo aplicativo ou site Meu INSS, que identifica os contratos vinculados ao benefício. Guarde também o extrato do próprio benefício, mostrando os descontos e as datas. Com esses documentos, é possível identificar a origem e a extensão do problema.

Um alerta importante: diante de uma ligação oferecendo "renegociar" ou "regularizar" o contrato que você não reconhece, o mais prudente é não assinar nem aceitar nada antes de uma orientação. Não raro, essas ofertas apenas legitimam um contrato que era, na origem, indevido.

O caminho da reparação

A maioria desses casos tramita nos Juizados Especiais Cíveis, de forma rápida e, na primeira instância, sem custas iniciais. Pela essencialidade da renda envolvida, é comum o deferimento de decisão de urgência para suspender os descontos já no começo do processo, evitando que o prejuízo continue enquanto a ação corre.

Conclusão

Descontar da aposentadoria um empréstimo que a pessoa nunca fez não é um erro banal a ser tolerado. É uma falha grave, que atinge a renda de quem muitas vezes vive apenas dela, e que a lei trata com o rigor devido: suspensão dos descontos, devolução dos valores em regra em dobro, e indenização. O primeiro movimento é sempre verificar. Um extrato do Meu INSS costuma revelar, em poucos minutos, um problema que já dura meses, e que tem solução.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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